Pinheiro & Renck Advogados Associados

O PPP é um documento relativo ao histórico laboral do trabalhador e deve conter as seguintes informações básicas:
::: 1 – Dados Administrativos da Empresa e do Trabalhador;
::: 2 – Registros Ambientais;
::: 3 – Resultados de Monitoração Biológica; e
::: 4 – Responsáveis pelas Informações.

O PPP tem como finalidade comprovar as condições para obtenção do direito aos benefícios e serviços previdenciários; fornecer ao trabalhador meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social; fornecer à empresa meios de prova produzidos em tempo real e, possibilitar aos administradores públicos e privados acessos a bases de informações.

O PPP deverá ser assinado pelo representante legal da empresa ou seu preposto, que assumirá a responsabilidade sobre a veracidade das informações prestadas quanto à fiel transcrição dos registros administrativos, das demonstrações ambientais e dos programas médicos de responsabilidade da empresa.

Importante destacar que a prestação de informações falsas pela empresa no PPP constitui crime de falsidade ideológica, nos termos do art. 299 do Código Penal, bem como crime de falsificação de documento público, nos termos do art. 297 do Código Penal.