Foi publicada a lei a respeito da concessão Auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio doença) sem perícia médica, com análise de atestado médico.
Falamos disso há poucos dias, na expectativa que de que a medida fosse sancionada, está lembrado?
Então, a Lei 14.131 foi publicada hoje, 31/03/2021. Ela autoriza o INSS a conceder o referido benefício sem realizar perícia médica. Como estava previsto, será realizada a análise da situação de incapacidade por meio da verificação da documentação médica que o segurado apresentar – atestado e outros documentos complementares.
O benefício concedido por esta nova forma de avaliação poderá ser de até 90 dias e não pode ser realizado pedido de prorrogação. Caso a incapacidade persista depois deste prazo, deverá ser realizado novo pedido/requerimento.
Mas atenção, o INSS ainda vai disciplinar a forma de apresentação e da análise no âmbito administrativo. Isso significa que é necessário aguardar até que isso ocorra, para que esta nova forma de avaliar o requerente passe a valer.