
A forma como compreendemos a deficiência delineia o conceito que damos a ela.
O atual conceito é resultado de décadas de evolução desta interpretação, e foi estabelecido na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com deficiência, também conhecida como Convenção de Nova Iorque.
A deficiência deixou de ser concebida apenas pela perspectiva médica, biológica, com foco no indivíduo e passou a ser compreendida como resultado da interação imperfeita dos aspectos pessoais e sociais.
Explico: a deficiência não é a lesão, ou o impedimento. Não é cegueira, a surdez, a perda do membro, a questão psíquica. Estas constituem características, atributos da pessoa, parte da diversidade.
A deficiência nasce quando da relação da lesão com as barreiras, resultar dificuldade ou impossibilidade desta pessoa participar plenamente da sociedade em par de igualdade com as demais pessoas.
Percebe a diferença?
Assim, se uma pessoa apresentar um determinado atributo, por exemplo, uma lesão de longo prazo nos membros inferiores, e as barreiras do contexto social onde ela está inserida não lhe permite participar da sociedade, tal como conseguem as demais pessoas, se está diante de uma deficiência.
E que barreiras seriam estas? As que se apresentarem, tais como por exemplo as econômicas, atitudinais, culturais, comunicacionais, tecnológicas, arquitetônicas, etc.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA, segundo a atual conceituação é aquela que apresenta um impedimento de longo prazo – física, mental, intelectual ou sensorial – , o qual em interação com as barreiras do seu redor, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, e igualdade de condições com as demais pessoas.
Então, pela ótica dos direitos humanos, a expressão correta é “pessoa com deficiência”, pois a deficiência não é mais algo individualizado, verificada tão somente pelo aspecto médico ou clínico, mas sim pelo aspecto biopsicossocial.
As expressões “pessoa portadora de deficiência”, “portadora de necessidades especiais”, “pessoa deficiente”, “deficiente”, até foram empregadas outrora, em substituição a expressões mais excludentes, inclusive constaram na legislação.
Contudo, após a Convenção de Nova Iorque, não são mais apropriadas visto que induzem a ideia de que os impedimentos, por si sós, já causam a exclusão e as desvantagens. E já vimos que não é bem assim pois as barreiras, o contexto social, compõem a deficiência. O impedimento é parte da diversidade humana e todos temos nossas características e diferenças.
Você sabia que a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com deficiência foi recepcionada no Brasil em 2008, com status de Emenda Constitucional?