Pinheiro & Renck Advogados Associados

Esta pergunta se refere à possibilidade da Pessoa com TEA se aposentar pelas regras diferenciadas das aposentadorias da Pessoa com deficiência:

  • Por tempo de contribuição
  • Por idade

A Lei Berenice Piana disse que:

A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais

Então PODE SER que a Pessoa com autismo tenha direito à estas possibilidades de aposentadoria.

 “Pode ser”? Sim, porque é preciso entender que, ao contrário do que muita gente acredita, o diagnóstico não vai garantir isso.

Entenda:

Atualmente a deficiência é compreendida, em cada situação específica, pela análise de outros aspectos além do diagnóstico.

E é por isso que é realizada uma avaliação BIOPSICOSSOCIAL – que necessariamente avalia a complexa interação de fatores biológicos, psicológicos e sociais.

Como cada caso é único, um mesmo diagnóstico pode ter resultados diversos.

Você já deve ter observado que

o autismo pode se apresentar de forma diversa em cada caso. As realidades em cada situação específica podem diferir muito.

Quando se fala de direito das Pessoas com deficiência, é um grande erro pensar que o diagnóstico define a deficiência.

Para as aposentadorias também é realizada uma avaliação biopsicossocial e o instrumento utilizado conduz uma pontuação da realidade da Pessoa avaliada.

O instrumento de avaliação utilizado – IF-BrA – está de acordo com a CIF, não se limitando ao CID da alteração.

Eu sei, é um assunto bem complexo.

Mas o que você precisa saber é que pode ser que:

  • mesmo com diagnóstico pode ser que não haja pontuação suficiente a caracterizar a deficiência para este direito, e
  • um mesmo diagnóstico pode ter diferentes resultados.

Este conteúdo te ajudou a entender o tema?