Esta pergunta se refere à possibilidade da Pessoa com TEA se aposentar pelas regras diferenciadas das aposentadorias da Pessoa com deficiência:
- Por tempo de contribuição
- Por idade
A Lei Berenice Piana disse que:
A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais
Então PODE SER que a Pessoa com autismo tenha direito à estas possibilidades de aposentadoria.
“Pode ser”? Sim, porque é preciso entender que, ao contrário do que muita gente acredita, o diagnóstico não vai garantir isso.
Entenda:
Atualmente a deficiência é compreendida, em cada situação específica, pela análise de outros aspectos além do diagnóstico.
E é por isso que é realizada uma avaliação BIOPSICOSSOCIAL – que necessariamente avalia a complexa interação de fatores biológicos, psicológicos e sociais.
Como cada caso é único, um mesmo diagnóstico pode ter resultados diversos.
Você já deve ter observado que
o autismo pode se apresentar de forma diversa em cada caso. As realidades em cada situação específica podem diferir muito.
Quando se fala de direito das Pessoas com deficiência, é um grande erro pensar que o diagnóstico define a deficiência.
Para as aposentadorias também é realizada uma avaliação biopsicossocial e o instrumento utilizado conduz uma pontuação da realidade da Pessoa avaliada.
O instrumento de avaliação utilizado – IF-BrA – está de acordo com a CIF, não se limitando ao CID da alteração.
Eu sei, é um assunto bem complexo.
Mas o que você precisa saber é que pode ser que:
- mesmo com diagnóstico pode ser que não haja pontuação suficiente a caracterizar a deficiência para este direito, e
- um mesmo diagnóstico pode ter diferentes resultados.
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