O QUE O EMPREGADO RECEBE NO ACERTO TRABALHISTA EM CASO DE DEMISSÃO?
No acerto trabalhista, o empregado recebe o pagamento dos direitos que lhe são devidos ao encerrar o vínculo de emprego. Esses direitos incluem:
01. Aviso Prévio Proporcional: Valor equivalente ao período de aviso prévio a que o empregado tem direito, de acordo com o tempo de serviço na empresa.
02. Saldo de Salário: Pagamento correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão, considerando eventuais horas extras, adicional noturno, entre outros.
03.Férias Proporcionais e Vencidas: Valor correspondente às férias proporcionais, relativas ao período trabalhado no ano da rescisão, e às férias vencidas, caso o empregado tenha direito a férias não usufruídas de anos anteriores.
04.13º Salário Proporcional: Pagamento do décimo terceiro salário proporcional ao tempo trabalhado no ano da rescisão.
05. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): Liberação do saldo do FGTS, incluindo o valor depositado mensalmente durante o período de trabalho, acrescido da multa rescisória de 40% sobre o total depositado.
06.Baixa na carteira de trabalho com aviso prévio projetado em dias proporcionais ao período trabalhado;
07.Guias do Seguro Desemprego (SD);
08.Entrega de PPP em caso de trabalho em condições insalubres ou exposto a um ambiente com risco de periculosidade.