Pinheiro & Renck Advogados Associados

Sim, a condição de acolhimento em instituições de longa permanência,
não prejudica o direito da pessoa com deficiência ou do idoso ao BPC.

Porém, tem direito ao benefício o adolescente com deficiência, em cumprimento de medida socioeducativa, desde que estejam em regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto, e atendam aos requisitos do BPC.

Já o recluso em regime fechado, tendo sido proferida sentença ou não, não faz jus ao recebimento do BPC..

A comprovação do regime será feita através de documento emitido por autoridade ou órgão competente.