Pinheiro & Renck Advogados Associados

Em 2025 haverá uma alteração em duas regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição. Veja:

Aposentadoria com idade mínima

Mulheres: 59 anos de idade, mais 30 anos de contribuição.

Homens: 64 anos de idade, mais 35 anos de contribuição.

Aposentadoria pela regra dos pontos

Mulheres: 92 pontos – com no mínimo 30 anos de contribuição.

Homens: 102 pontos – com no mínimo 35 anos de contribuição.

Lembre-se:

A regras de transição são aplicáveis àqueles segurados que já contribuíam para o INSS antes da reforma que aconteceu na Previdência Social em 2019.

Você alcançou alguma destas regras?

Antes de optar por uma regra, lembre-se que você deve verificar se é a que melhor se aplica ao seu caso. Cuidado: as regras podem variar quanto ao valor do benefício e ao momento da concessão. Escolha a mais benéfica.

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