Pinheiro & Renck Advogados Associados

A pandemia trouxe afetações econômicas intensas, entre as quais o desemprego e a queda da renda.

Entre os muitos dramas, estão os pais de família desprovidos da habitual renda para sustento da sua casa, dependentes de auxílios assistenciais.

Neste contexto de crise, muitos estudantes também se tornaram inadimplentes junto às instituições de ensino. Contudo, as instituições de ensino também necessitam do pagamento para continuar existindo.

Largar o curso nem sempre é a melhor opção. Se você está nesta situação, inicialmente busque caminhos de negociação.

A instituição de ensino não poderá impor sanções como:

– a suspensão de provas

– a retenção de documentos escolares

– a aplicação de penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento.

Porém, a instituição de ensino não será obrigada a renovar a matrícula do aluno inadimplente, podendo desligar o aluno ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo.

Como semore, a melhor saida sempre é uma dose de bom senso e disponibidade para um acordo, que não sobrecarregue nenhuma das partes.

Concorda?

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