Pinheiro & Renck Advogados Associados

Sim! As donas de casa também têm direito à aposentadoria!
✨ Se você é dona de casa, veja como funciona:

✔️ Donas de casa podem se aposentar contribuindo como seguradas facultativas. Basta pagar corretamente as contribuições previdenciárias e preencher os requisitos de acordo com a aposentadoria que lhe cabe.

🔍 Detalhes da Contribuição: A contribuição pode variar, podendo ser de 20% sobre valores que vão desde o do salário mínimo até o valor do teto da previdência, 11% ou 5% sobre o salário mínimo, mas, neste último caso só se for baixa renda – existem vários requisitos para se encaixar nesta classificação de baixa renda, ok?

E quanto você deve pagar? Isso é verificado caso a caso para que você não jogue dinheiro fora e garanta o melhor benefício. Portanto, informe-se, consulte um advogado previdenciário.

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