Pinheiro & Renck Advogados Associados

🌾💼 Muitas pessoas têm a falsa crença de que apenas aqueles que residem no campo têm direito à aposentadoria rural. No entanto, é possível morar na cidade e ainda assim ter direito a esse benefício.

Além disso, há situações de que muitos imóveis que antes estavam na área rural agora estão localizados nas cidades ou muito próximas, com a expansão das áreas urbanas, e ainda mantém sua função de imóvel rural.

Não é raro que pessoas que trabalham na zona rural, morem na cidade, e as razões para isso são inúmeras: os filhos estudam na cidade, há mais facilidade para realização de tratamentos médicos, facilidade de locomoção, opção pessoal.
👨‍🌾💰 E, isso não vai retirar, por si só, a condição de segurado especial, se mantido o exercício do labor rural, mantida a natureza da atividade, no limite da área que caracteriza a condição de segurado especial, e cumpridos os demais requisitos que asseguram tal condição. Assim, importa comprovar o exercício da atividade rural, mesmo que o agricultor more na cidade.

📄🚜 📋👨‍⚖️ Portanto, se você é, de fato, segurado especial agricultor e atualmente reside na cidade, saiba que você pode ter o direito à aposentadoria rural e demais benefícios previdenciários correspondentes à categoria.

🌾💼É essencial ressaltar que cada caso é único, e é altamente recomendável buscar orientação especializada para sanar suas dúvidas.

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