Pinheiro & Renck Advogados Associados

A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades exposto a agentes nocivos, os quais podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física.

O Artigo 57 da Lei nº 8.213/1991 dispõe que o tempo mínimo de exercício da atividade para que o segurado tenha direito à aposentadoria especial é de 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos dependendo do agente nocivo ao qual o trabalhador foi exposto.

A carência mínima exigida para a concessão do benefício é de 180 contribuições, ou seja, 15 anos.

Pela classificação dos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde, ou à integridade física, são considerados – para fins de concessão de aposentador especial:
• Agentes Físicos: ruído acima do permitido; calor intenso; frio excessivo; ar comprimido, entre outros.
• Agentes Químicos: arsênio; benzeno; iodo; cromo, entre outros.
• Agentes Biológicos: vírus; bactérias; fungos; acidentes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados; esgotos, nas galerias e tanques; lixo urbano, na coleta e industrialização; cemitérios, na retirada de corpos, entre outros.