Pinheiro & Renck Advogados Associados

Domingo, dia 16 de maio foi dia do Gari. Por isso, em homenagem a estes trabalhadores tão essenciais, hoje falamos de uma das possibilidades entre as modalidade de aposentadoria.

Esse profissional pode ter direito a aposentadoria especial, aquela concedida ao trabalhador que exerce sua profissão exposto a agentes nocivos e que podem ocasionar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.

Desta forma o gari que exercer suas atividades por 25 anos, comprovadamente exposto a agentes nocivos, e contribuindo para a previdência, quando completar a idade mínima ou a regra dos pontos, poderá requerer ao INSS o benefício da aposentadoria especial.

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