Pinheiro & Renck Advogados Associados

A realidade do trabalhador brasileiro nem sempre é fácil.
Não raramente o desemprego ou o trabalho informal é uma realidade, dois fatores que prejudicam a vida previdenciária do trabalhador. Aliada a essa realidade, ainda há a alteração entre os vínculos laborais rurais e urbanos, que dificulta a comprovação do tempo necessário ao cumprimento da carência à aposentadoria.

Neste cenário, muitos trabalhadores alcançam a idade para a aposentadoria, mas não conseguem comprovar o tempo mínimo para uma aposentadoria rural ou urbana.
Sensível à esta realidade, o direito permite a soma dos tempos de vínculos rurais, comprovados, e vínculos urbanos, para atingir o tempo necessário à aposentadoria por idade, quando esta é atingida. Esta é a aposentadoria que se chama “híbrida”, justamente por esta possibilidade.

Quem pode solicitar: Trabalhadores que tenham exercido atividades rural e atividade urbana ao longo de sua vida profissional, e que comprovarem o tempo mínimo de contribuição, mais a idade de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.
Documentação: É importante reunir documentos que comprovem o trabalho realizado tanto no campo quanto na cidade.
Para garantir que você esteja ciente de todos os requisitos e benefícios, é fundamental buscar orientação do INSS ou de um profissional especializado.

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