
Você conhece esta modalidade de aposentadoria?
Se você é Pessoa com deficiência ou alguém que você conhece é, saiba que a idade para este benefício é de:
- no mínimo 60 anos (homens)
- no mínimo 55 anos (mulheres)
.Além disso é necessário comprovar a carência e o tempo de contribuição na condição de Pessoa com deficiência, além da comprovação da condição de PCD.
👉 Muitos consideram esta modalidade de aposentadoria muito complexa, por envolver relações sistêmicas dos diretos das Pessoas com deficiência. De fato exige uma compreensão destes direitos de forma global, para não comprometer o reconhecimento do direito ao benefício
🤔 Entendemos que o processo pode ser complexo, mas a Aposentadoria por Idade da Pessoa com deficiência é um direito assegurado por lei para aquelas Pessoas com deficiência que cumpriram os requisitos legais.
🔍 Não hesite em buscar auxílio para garantir que o benefício seja concedido de maneira justa e adequada. Um profissional especializado pode fazer toda a diferença nesse processo.
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