Pinheiro & Renck Advogados Associados

Geralmente as pessoas que estão aposentadas por incapacidade permanente (invalidez) imaginam que se trata de uma aposentadoria definitiva, como a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. Todavia há possibilidade desta aposentadoria ser revista. Sabia destas possibilidades?

Aposentadoria por invalidez, também chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício para aqueles que estão permanentemente incapazes de exercer atividade de trabalho ou sem condições de outra profissão.

Como é definida? Pela perícia médica federal do INSS

Qual a incapacidade que dá direito à aposentadoria por invalidez? É verificada por meio da realização de perícia médica, seja no INSS ou judicialmente.

Nem sempre ela será DEFINITIVA!

Poderá ser verificada a alteração no quadro da incapacidade que gerou o direito ao benefício. Então, deve ser mantido enquanto durar a incapacidade ao trabalho.

Por isso é possível que a pessoa seja chamada pelo INSS para a verificação da situação em que se encontra.

Quais as exceções:

Segurados aposentados por invalidez com mais de 60 anos;

Segurados aposentados por invalidez com mais de 55 anos, já com mais de 15 anos de benefício;

Aposentados por invalidez devido ao HIV – AIDS;

Estes estão dispensados desta avaliação. Salvo casos de suspeita de erro, fraude ou irregularidade.

IMPORTANTE: Fique atento às possíveis convocações e responda dentro do prazo estabelecido!

*Para benefícios após 24/07/2019 (Lei nº 13.847/2019)

Fique atento ao pente fino do INSS. Se você recebe este benefício saiba que poderá ser revisado. Mantenha seu cadastro em dia!

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