
O aumento de preço sem justa causa é considerado uma prática abusiva.
Especialmente neste período em que vivenciamos, de pandemia, não raras são as vezes que o consumidor se queixa que o preço de mercadorias antes adquiridas por um determinado valor, tiveram seu preço multiplicado em algumas vezes.
Mas aumentar o valor de um produto, com o único intuito de ter vantagens sobre as necessidades do consumidor é ilegal. É o caso daqueles aumentos exagerados, apenas porque a procura por determinado produto ou serviço aumentou, e o fornecedor aproveita a oportunidade para aumentar os lucros.
Contudo é importante entender que abusivos são os aumentos não justificados. O aumento de preços nem sempre é abusivo, pois há ocasiões em que a matéria prima fica escassa, ou há muitas dificuldades para conseguir o produto, ou mesmo o aumento se baseia em índices econômicos.
O consumidor deve ser ágil, analisar e fiscalizar os preços para observar se o produto está dentro das medidas e para não ser lesado ou explorado.
O Código de Defesa do Consumidor está à disposição de manter uma estabilidade de consumo, sendo assim, o aumento abusivo de preços pode ser denunciado junto aos órgãos de defesa do consumidor, tais como o Procon. Verificada a conduta abusiva, poderá ocorrer aplicação de multa .
Há possibilidade ainda, em se tratando de itens de primeira necessidade e de uso inadiável, tal como uma medicação, por exemplo, de ajuizar ação para buscar adquirir o mesmo ao preço justo.
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