
Uma vez que a Lei 12.764/2012 os considera pessoas com deficiência para fins legais, os segurados diagnosticados com autismo poderão ter direito a benefícios voltados especificamente às Pessoas com deficiência, como é o caso da Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência.
Além destas possibilidades específicas, o direito previdenciário poderá assegurar-lhes os outros direitos, a depender do preenchimento das condições necessárias a cada um, tais como condição de segurado, tempo de contribuição e carência – quando necessário -, condição de dependente ou equiparado, enfim, o que o benefício exigir. Exemplos de benefícios previdenciários: salário maternidade, auxílio por incapacidade temporária, Aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio acidente, pensão por morte, auxílio reclusão, salário família, etc.
Além destas possibilidades há também um benefício da assistência social, que poderá ser pago à pessoa com TEA ( transtorno do espectro autista), que vivencie vulnerabilidade social, o BPC.
É necessário destacar que a avaliação da deficiência será sempre biopsicossocial.
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