Pinheiro & Renck Advogados Associados

Você com certeza já ouviu falar que nenhum benefício previdenciário pode ser menor do que um salário mínimo. Mas, não é bem assim. Habemus exceções!
E hoje vamos falar de uma delas.
Há casos em que até mesmo o benefício por incapacidade temporária – “que na minha época” era chamado de auxílio doença – poderá ser pago pela previdência em valor menor do que o salário mínimo. Simmmm… Quer ver?

Digamos que você seja professor(a) e também trabalhe como artesão (ã). Ou seja, tem mais de uma atividade, mais de um vínculo com a previdência social. E, que seja acometido de uma baita faringite, que te incapacite só para a sua função do magistério, ou seja, só para uma das suas atividades laborais.
Este é o caso de que falo. Diante desse tipo de situação, o segurado receberá o benefício de incapacidade temporária – o antigo auxílio doença – em um vínculo e continuará trabalhando no outro, certo?
Assim, a depender do caso, da remuneração em cada um dos vínculos, o valor do auxílio por incapacidade temporária poderá sim ser inferior a um salário mínimo. Mas atenção, DESDE QUE, SE SOMADO ÀS DEMIAS REMUNERAÇÕES RECEBIDAS, RESULTE EM VALOR SUPERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO!

Sabia disso?