Pinheiro & Renck Advogados Associados

O Auxílio-reclusão é o benefício pago aquela pessoa de baixa renda que tenha sido presa (em regime fechado), e que esteja com qualidade de segurado junto ao INSS no momento da prisão.

Além disso, o segurado precisa ter preenchido o período de 24 meses de carência e não pode estar recebendo outro benefício pago pelo INSS.

O valor a ser pago será destinado aos dependentes da pessoa presa.

É considerado de baixa renda aquele segurado que contribuía ao INSS sobre o valor de remuneração de até R$1.503,25.

O benefício será pago desde a data da prisão caso o requerimento seja efetuado em até 90 dias para maiores de 16 anos e em até 180 dias para menores de 16 anos.