Conforme decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) o período de aviso-prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários, incluindo a aposentadoria por tempo de contribuição.
Portanto, se você foi demitido e desligado da empresa no mesmo dia, recebendo a indenização, pode incluir este período em sua aposentadoria. Entretanto, o pedido deve ser feito judicialmente pois o INSS não reconhece o direito.
O que fazer para reconhecer o direito?
Primeiro, o trabalhador deve requerer a aposentadoria no INSS. Em seguida, após ter seu benefício recusado, recorrerá judicialmente, apresentando a decisão da TNU.
E para quem já é aposentado?
Existe a possibilidade de revisão do benefício. Nesse caso, a data de concessão da aposentadoria deve ser observada, pois, o benefício só pode ser revisado até os dez anos de pagamento. Se for o caso, o aviso-prévio de qualquer ano da vida laboral pode ser incluso, visando alcançar o aumento no valor do benefício.
Fonte: Processo 0515850-48.2018.4.05.8013
Turma Nacional de Uniformização.