
O que você acha?
A resposta é não.
Para o processamento de pensão por morte para cônjuge o INSS requer outros documentos, além da certidão de casamento. E, caso se trate de união estável , além destes outros documentos, a união estável também deverá ser demonstrada.
E se o casal estava separado, mas havia situação de dependência, esta dependência também precisa ser comprovada.
Agora, se for caso de pessoas separadas, divorciadas, sem situação de dependência, poderia o ex cônjuge sobrevivente tentar receber a pensão, apresentando uma certidão de casamento antiga, na qual não conste a averbação da separação ou do divórcio? NAO! De jeito nenhum! Isso se constituiria tentativa de fraude, e/ou outros crimes, e traria muitas implicações penais.
Assim, para evitar fraudes e concessões indevidas, o INSS costuma exigir vários outros documentos a começar pela Certidão de Óbito, dentre outros.