🥤❄️ Você já reparou que algumas lojas cobram mais caro por refrigerantes, sucos e cervejas gelados, prontos para o consumo? Mas será que isso é permitido? Vamos entender!
📚 De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/2011), você tem o direito de receber informações claras sobre preços antes de fazer sua escolha.
✅ Portanto, se a diferença de valores entre a bebida quente e a gelada não for informada antecipadamente, essa prática não é permitida.
⚠️ Lembre-se: Como a bebida gelada é temporária, fique atento! Se a fila demorar e sua bebida esquentar, você estaria pagando mais por algo que não recebeu.
❌ O Código de Defesa do Consumidor também proíbe exigir vantagem excessiva do consumidor e alterar preços sem justa causa. Ou seja, preços diferentes para o mesmo produto no mesmo local é considerado abusivo.
👀💰 Fique informado para fazer escolhas conscientes!