1- O fato de no momento em que surge a incapacidade o segurado não estar trabalhando não significa que não haja direito ao benefício;
2- A carência exigida – número mínimo de contribuições – é de 12 contribuições. Mas, há algumas doenças que dispensam a carência;
3- Em casos de acidente de trabalho ou doença do trabalho (doença ocupacional) o segurado não precisa cumprir o prazo de carência de 12 meses;
4- O benefício pode contar para a sua aposentadoria se for intercalado a contribuições;
5- se houver mais de um vínculo de trabalho, e a incapacidade ocorrer só para um deles, o benefício será em relação a este vínculo apenas.
NÃO perca a qualidade de segurado.