
O INSS pode ser um grande aliado dos profissionais autônomos.
💼 Aposentadoria por Idade: Como autônomo, você pode se aposentar por idade, desde que cumpra um tempo mínimo de contribuição, e obviamente, a idade:
Na regra de transição :15 anos de contribuição e a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Na nova regra de aposentadoria: 15 anos de contribuição para mulheres mais 62 anos de idade, e 20 anos de contribuição mais 65 anos de idade para os homens
Nesta modalidade há possibilidade de contribuir com alíquotas diferenciadas, como 11%
⚖️ Aposentadoria por Tempo de Contribuição: O profissional autônomo pode se aposentar por tempo de contribuição, desde que atinja o tempo necessário, conforme as regras aplicáveis ao seu caso.
Aposentadoria especial: profissionais expostos a agentes nocivos à saúde, à integridade física, podem ter direito a esta aposentadoria com critérios diferenciados. A prova desta exposição é muito importante.
🩺 Auxílio-Doença, o benefício ou auxílio por incapacidade temporária: Em caso de enfermidade que cause incapacidade laboral temporária, o autônomo tem direito ao á este benefício.
👶 Salário-Maternidade: As mães autônomas também têm direito ao salário-maternidade. Há possibilidade de o pai receber este benefício, sabia?
🔄 Pensão por Morte: Em caso de falecimento, os dependentes do contribuinte autônomo têm direito à pensão por morte, garantindo segurança financeira para os entes queridos.
🚔Auxílio-reclusão – se o segurado autônomo estiver no regime fechado (desde 18/06/2019), tiver cumprido a carência de 24 meses, for segurado de baixa renda, seus dependentes farão jus a este benefício, no valor de um salário-mínimo. Fique claro: quem recebe são os dependentes.
🔍 Planeje seu futuro com antecedência. Consulte um advogado especialista no assunto para orientações específicas.🌟