Pinheiro & Renck Advogados Associados

Overbooking é um termo utilizado pelas empresas, para definir a ocorrência de excesso de reservas, ou seja, quando o estabelecimento vende mais hospedagens do que tem capacidade de acomodar.

Infelizmente, é comum acontecer esse tipo de situação em hotéis e pousadas em datas comemorativas e feriados.

‼️ O Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe os fornecedores de tal prática. Portanto, caso ocorra a conduta ilícita, deve haver reparação por parte do fornecedor.

➡️ A reparação pode ser feita de várias formas, com por exemplo, o fornecimento de acomodação em estabelecimento que seja equivalente ou superior à que o consumidor escolheu no ato da reserva; ou em acomodações, no mesmo local, com qualidade superior à escolhida.

‼️ Caso o fornecedor não consiga disponibilizar outra acomodação, o consumidor deverá solicitar a restituição dos valores pagos.

➡️ Além disso, caso o fornecedor se sinta lesado pelo overbooking, poderá exigir indenização para reparação de danos morais e materiais.

‼️ Neste caso, será necessário comprovar que a reserva foi feita e cancelada pelo fornecedor, por isso é importante guardar também os comprovantes de reservas e dos valores já pagos, assim como de eventuais despesas adicionais ocorridas por conta do overbooking.