Desde janeiro de 2021 as regras da pensão por morte já não são mais as mesmas, sendo assim, a pensão por morte apenas será vitalícia nos casos em que forem preenchidos cumulativamente os seguintes requisitos:
• óbito ocorrido depois de realizadas 18 contribuições mensais;
Assim, o segurado precisa ter contribuído junto ao INSS por mais de 18 meses.
• óbito ocorrido pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável;
O relacionamento do segurado, seja ele casamento ou união estável precisa ter um tempo de duração de mais de 2 anos.
• o(a) cônjuge ou companheiro(a) possuir 45 anos de idade ou mais na data do óbito;
Assim, se o segurado tiver:
• entre 21 e 26 anos de idade, a pensão será paga por seis anos;
• entre 27 e 29 anos de idade, a pensão será paga por 10 anos;
• entre 30 e 40 anos de idade, a pensão será paga por 15 anos.
*Importante: as novas regras valem apenas para óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021.
* Se o casamento ou a união estável tiver menos de 2 anos, ou a pessoa falecida tiver feito menos de 18 contribuições, a pensão será paga somente por 4 meses.
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