Pinheiro & Renck Advogados Associados

Você já sabe que é possível requerer benefício por incapacidade no INSS marcando uma perícia médica virtual, não é? Vamos recordar: É aquela metodologia prevista recentemente, para valer até 31 de dezembro de 2021, em que o segurado requer o benefício pela plataforma virtual do “meu INSS”, na opção de serviço “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental”. E aí junta atestado médico e, se for o caso, documentação médica complementar.
Caso isso gere convencimento sobre a incapacidade do segurado, o benefício será concedido sem realização de perícia presencial.

Mas e se, por alguma razão, não gerar convencimento acerca da existência da incapacidade?
Bem, no dia 11 deste mês, foi publicada outra Portaria do INSS, a número 1.298, regulamentando o procedimento.
Ela estabelece que o benefício não será negado sem a realização de uma perícia médica presencial. Então, se a incapacidade não ficar clara pela documentação que foi apresentada, será oportunizada uma perícia PRESENCIAL. Assim, o segurado será notificado – o sistema vai gerar uma pendência – para que AGENDE, dentro de 7 dias, uma perícia presencial através do serviço “Perícia Presencial por Indicação Médica”.
Muita atenção, porque este agendamento deve ocorrer dentro de 7 dias da notificação. Se agendar, será realizada a perícia presencial, se não agendar dentro destes 7 dias da notificação, o pedido será ARQUIVADO por desistência.
Neste caso o interessado poderá realizar novo pedido de perícia virtual – “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental”, mas que terá efeitos a partir da nova solicitação. Ou seja, vai ter que iniciar tudo de novo e a nova data do requerimento é a que vale para qualquer efeito.

Outra situação esclarecida diz respeito àqueles casos em que a pessoa havia marcado uma perícia presencial antes de saber da possibilidade de perícia virtual ( “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental). Nestes casos havia dúvidas quanto à possibilidade de marcar outra perícia virtual para substituir a presencial, e se seria perdida a data do requerimento anterior para efeitos financeiros. A Portaria estabelece que, se a pessoa havia agendado uma perícia presencial anteriormente, e antes de realiza-la optou por solicitar a perícia virtual ( “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental), aquela perícia presencial será cancelada, mas a data daquele pedido se mantém. E segue tudo como explicado anteriormente. O interessado apresenta documentação médica que, sendo suficiente, garante a concessão do benefício. Caso não, será notificado para marcar perícia presencial em 7 dias. Se marcar, será realizada a perícia presencial. Mas, se não marcar neste prazo, terá o pedido arquivado por desistência.


E então, entendeu como vai funcionar?