Olha só…
Ao estipular prazo para entrega de um determinado produto, o vendedor é obrigado a cumpri-lo, pois, caso contrário, ficará caracterizado o descumprimento da oferta, o que viola o Código de Defesa do Consumidor.
Diante disso, o Artigo 35 do CDC prevê que; caso o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade; o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
• Exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
• Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
• Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Salva aí, se precisar.