Segundo o STJ, se o consumidor adquiriu um veículo zero quilômetro em uma concessionária e precisa retornar com frequência para reparar defeitos apresentados, é cabível indenização por dano moral.
A decisão foi baseada na condição de um veículo zero quilômetro, e o fato de, por ele estar apresentando muitos defeitos meses depois da compra, se tratar de um veículo defeituoso e que não fornece segurança ao consumidor.
No caso submetido a julgamento, foi exigido a substituição do veículo e a condenação do fabricante e revendedor por danos morais, diante dos transtornos ao consumidor.
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