Pinheiro & Renck Advogados Associados

A Previdência Social tem caráter contributivo. Isso quer dizer que é necessário pagar, contribuir, para ter direito aos seus benefícios.
Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), passou a ser vedado o cômputo, para qualquer fim, de contribuições sobre valor inferior ao salário mínimo. Isso mesmo.
Mas o que fazer caso isso aconteça?
Para as competências posteriores à reforma, o segurado terá 3 opções:

1- Complementar a sua contribuição de forma a alcançar o limite mínimo – pagar o valor faltante para alcançar a contribuição mínima.

2- Utilizar o valor de contribuições que excederam o mínimo para complementar outra, ou outras, que tenha ficado abaixo. Mas este pega cá e dá lá, só podem ser com as contribuições do mesmo ano civil. Explico. Assim, por exemplo, as contribuições de 2021 podem completar as contribuições de 2021 apenas e não de 2020.

3- Agrupar contribuições inferiores ao limite mínimo de diferentes competências, para alcançar as contribuições mínimas mensais. Se o segurado fez várias contribuições bem inferiores a uma contribuição mínima, estes vários meses podem virar um só, se for o caso desta junção alcançar só uma contribuição de valor mínimo. Neste caso também só é possível unir as contribuições do mesmo ano civil.

E até quando você poderá realizar esses ajustes? A qualquer tempo.

Esta nova regra vale para todos os segurados, empregados, avulsos, contribuintes individuais e facultativos.

Fique atento!