Pinheiro & Renck Advogados Associados

A partir de fevereiro, a contribuição do INSS sobre o salário mínimo será atualizada de acordo com as novas alíquotas.

Veja como ficam os valores e para emitir a guia de recolhimento:

  • Contribuição Normal (20%): Indicada para trabalhadores autônomos e contribuintes facultativos que desejam se aposentar por tempo de contribuição. O valor mínimo a ser contribuído, baseado no salário mínimo, é de R$ 303,60 (20% de R$ 1.518,00).
  • Contribuição Simplificada (11%): Perfeita para aqueles que optam pela aposentadoria por idade, sem a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição. A contribuição mínima é de R$ 166,98, que corresponde a 11% do salário mínimo de R$ 1.518,00.
  • Contribuição Facultativa de Baixa Renda (5%): Destinada exclusivamente a donas de casa e pessoas de baixa renda cadastradas no CadÚnico. A contribuição mínima é de R$ 75,90, equivalente a 5% do valor do salário mínimo de R$ 1.518,00.
  • Microempreendedores Individuais (MEI): O MEI passou de R$ 70,60 para R$ 75,90 para o MEI em geral (5% do salário mínimo).

O código de pagamento é gerado pelo Portal do Empreendedor.

  • MEI Caminhoneiro: Contribuição mínima de 12% do salário mínimo, sujeita a variações de ISS e ICMS conforme a carga e o território R$ 182,16.

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