Pinheiro & Renck Advogados Associados

Você conhece esta modalidade de aposentadoria?
Ela tem regras especiais, seja em relação ao tempo de contribuição ou em relação ao cálculo do valor do benefício. Não são raras as vezes que o grau da deficiência varia ao longo a vida da pessoa, o que também tem influência no cálculo.

Mulher: TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:

28 anos – Deficiência leve

24 anos – Deficiência moderada

20 anos – Deficiência grave

Homem: TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:

33 anos – Deficiência leve

29 anos – Deficiência moderada

25 anos – Deficiência grave

Importante: Além do tempo de contribuição diferenciado, não se aplica fator previdenciário. A pessoa vai passar por uma perícia biopsicossocial para avaliar a deficiência e determinação do grau.

Esta modalidade de aposentadoria com critérios diferenciado, também é uma ferramenta entre muitas que visam a realização de justiça história as pessoas com deficiência, diante da exclusão a que foram submetidas em todos os tempos.

A definição desta aposentadoria pode ser bem complexa, especialmente diante das variações nos graus e dos critérios de aplicação da avaliação da deficiência.

Esta aposentadoria com regras específicas é uma medida de justiça às Pessoas com deficiência.

Procure orientação de um profissional que compreenda o assunto.

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