Pinheiro & Renck Advogados Associados

A ideia é que ao comprar um produto ou contratar um serviço fora do estabelecimento físico (compra feita pela internet, telefone, revista, etc), o consumidor não teve oportunidade de conhecer o produto pessoalmente e observar se era exatamente o que ele esperava ao ver fotos, ler ou escutar sobre ele, daí o direito de se arrepender de comprar.

Para exercer o direito de arrependimento basta a insatisfação ou o arrependimento com a compra. Não é preciso justificativa, nem mesmo que exista qualquer indício de direito no produto ou falha do serviço.

Sendo o valor pago pelo produto ou serviço restituído integralmente ao consumidor.

Regras:

1- O consumidor deve registrar o interesse em devolver o produto ou serviço no prazo máximo de 7 dias corridos após a compra ou recebimento.

2- Anotar o protocolo da ligação ou se por e-mail, guardar a mensagem.

3- Devolver o produto em perfeitas condições (as despesas serão por conta da empresa).

-> Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

E, você, já desistiu de algum produto e teve alguma dor de cabeça com o fornecedor?