
Afinal, duas pessoas da mesma família podem receber BPC (Benefício de Prestação Continuada), o também conhecido LOAS? E se uma pessoa recebe uma aposentadoria a outra poderá receber um BPC/LOAS?
Depende. Vem comigo.
O Benefício de Prestação Continuada é um dos benefícios mais importantes da Seguridade Social. Ele se destina à garantir o mínimo existencial, assegurando a dignidade humana àquelas pessoas em maior vulnerabilidade social.
Ele se destina ao idoso a partir de 65 anos de idade e à pessoa com deficiência. Em ambos os casos, é indispensável o requisito da baixa renda familiar per capita.
Este critério econômico, diz-se que deverá ser menor de ¼ do salário mínimo por membro. No entanto não se trata de um critério fechado, absoluto, e deverá ser verificado em cada caso concreto.
Ainda quanto a isto, desde a Lei 13.982/2020, não podem ser computados no cálculo da renda do grupo familiar o benefício previdenciário ou assistencial (BPC) de até um salário mínimo concedido ao idoso acima de 65 anos de idade, ou à pessoa com deficiência.
Recentemente, o INSS publicou a Portaria INSS nº 1282 de 22/03/2021 sobre a questão, disciplinando-a no âmbito administrativo. Os sistemas foram adequados para cumprir a determinação da referida exclusão, de forma que nos requerimentos administrativos dos benefícios de prestação continuada solicitados a partir de 02 de abril de 2020 (sim, 2020 mesmo) , o INSS não vai considerar tais receitas.
Resumindo, para a verificação do critério econômico para a concessão do BPC, não será considerado:
-BPC idoso;
-BPC pessoa com deficiência;
-Benefício previdenciário de até 1 salário mínimo de maior de 65 anos;
-Benefício previdenciário de até 1 salário mínimo da pessoa com deficiência.