Pinheiro & Renck Advogados Associados

O idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ou a pessoa com deficiência, expostos à situação de pobreza, sem condições de prover a sua manutenção, tem direito ao benefício de prestação continuada – BPC- ou também conhecido como Loas. Trata-se de um benefício assistencial, no valor de um salário mínimo, pago mensalmente, através do INSS. São 12 prestações anuais, e não gera direito à pensão.

Como dito, a situação econômica é condição relevante para a concessão do benefício e a lei exige que o grupo familiar tenha uma renda total que, se dividida entre todos, não passe de ¼ de salário mínimo para cada um.

Mas há uma particularidade. Neste cálculo não precisa ser computado nem o benefício previdenciário de até um salário-mínimo nem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) concedido a idoso, acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ou a pessoa com deficiência.

Isso significa que pode existir mais de um BPC no mesmo grupo familiar, sim.

Já sabia?