Pinheiro & Renck Advogados Associados

É possível sim, mas preste atenção ao prazo e às alterações

1) Prazo: Quando o segurado não estiver recuperado na data fixada para a cessação do benefício, poderá requerer a prorrogação do mesmo, desde que faça isso até 15 dias antes da referida data.

2) Novas regras: A prorrogação não acontecerá mais de forma automática. Recentemente o INSS publicou uma Portaria que estabeleceu como devem ocorrer.

Veja:

Prazo da avaliação médica menor ou igual a 30 dias

Se o tempo de espera para a avaliação médica for de até 30 dias após o pedido de prorrogação, a perícia presencial será marcada coincidindo com a data de cessação do benefício.

Prazo da avaliação médica maior que 30 dias

Se esse tempo de espera for maior que 30 dias, o benefício vai ser prorrogado por 30 dias, sem precisar agendar a avaliação, sendo fixada uma data do fim do benefício.

Se após isso a pessoa ainda permanecer incapaz pode pedir prorrogação de novo. Mas …

MUITA ATENÇÃO: O número de prorrogações do benefício sem realização da perícia médica ficou limitada a duas, salvo se for restabelecimento ou reativação por decisão judicial. Além disso se o segurado já teve duas prorrogações sem perícia presencial, vai ter que passar por exame pericial presencial caso solicite nova prorrogação.

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