Pinheiro & Renck Advogados Associados

Você sabe a diferença?

Ser endividado não é ser inadimplente, e sim se comprometer com pagamentos futuros, ou seja, estar endividado é ter uma dívida a pagar. Por exemplo, caso você tenha comprado algo de forma parcelada, no cartão de crédito, até o pagamento integral da dívida você estará endividado.

Já o superendividamento é “a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial”. Isto é, aqueles consumidores que não conseguem fazer o pagamento das contas e estão inadimplentes, são considerados superendividados. E, a quantia mínima da renda de uma pessoa para pagar despesas básicas não poderá ser usada para quitar as dívidas.

A Lei nº 14.181/21 foi recentemente sancionada e estabelece medidas para prevenir e tratar o superendividamento dos consumidores.

Sabia?