3 modalidades de garantias que asseveram a qualidade, eficiência e durabilidade do produto: a legal, a contratual e a estendida.

A garantia legal é estabelecida independe de previsão em contrato. A lei garante e ponto, sendo que o consumidor possui o prazo de 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma geladeira, por exemplo).
– A garantia contratual é a que o fabricante ou fornecedor acrescenta a seu produto por livre e espontânea vontade. Sua vigência começa a partir da data de emissão da nota fiscal, com o prazo e condições impostas pela empresa – normalmente estabelecida no “termo de garantia”.
– Já a garantia estendida é uma espécie de seguro, garantido por uma seguradora, ou seja, outra empresa que não se confunde com o fabricante, sendo contratada a parte.
Essa informação foi útil a você? Então já salva esse post para quando precisar!