Pinheiro & Renck Advogados Associados

Eita!!! Mas nada de pânico!

A prova de vida estava suspensa em razão da pandemia, mas voltou a ser obrigatória no mês de junho.

Dessa forma, o segurado que não realizar o procedimento no prazo terá o benefício suspenso.

Entretanto, essa suspensão não será definitiva, pois, ao identificar o bloqueio, o segurado poderá comparecer ao banco para a realização da prova de vida e regularizar a situação!

E caso o segurado tenha a biometria facial cadastrada nos bancos de dados do governo, como na nova Carteira Nacional de Habilitação digital, poderá realizar o procedimento pelo aplicativo.

O cancelamento do benefício por falta da renovação da senha ocorrerá somente seis meses após o fim do prazo. Porém, ainda assim, será possível pedir a reativação dos pagamentos.

Assim, para reativar os benefícios o segurado poderá fazer de duas maneiras:

– Pelo banco, no próprio aplicativo ou comparecendo diretamente à agência com o gerente ou no guichê de caixa;

– Pela internet, no aplicativo do “Meu INSS”.

Onde o segurado deverá fazer o login no aplicativo, clicar no botão -> “Instale o Meu gov.br”, -> “Autorizações”, -> “Autorizar”;

Em seguida, o aplicativo pedirá para utilizar a câmera do celular para tirar fotos e fazer vídeos. Escolha -> “Permitir”;

Daí em diante o sistema solicitará uma informação do documento que está no cadastro do governo, (como a data de emissão da CNH digital) e você deverá informar.

Agora, é só posicionar o rosto no centro do círculo na tela do celular, realizar alguns movimentos e uma barra azul indicará quantos segundos faltam para a conclusão.

Desta forma, a prova de vida será concluída!

Gostou das informações? Se você sabe de alguém nesta situação, informe sobre estas possibilidades.