Pinheiro & Renck Advogados Associados

A negativação indevida é o caso de pessoas que são incluídas em cadastros de inadimplentes, sem nunca ter comprado ou negociado com o estabelecimento que solicitou a cobrança ou mesmo tendo negociado, não tem o referido débito com o fornecedor.

E por isso o seus nomes vão para os cadastros de proteção ao crédito, tais como o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e Serasa, mas de forma indevida.

O registro indevido pode impedir operações a crédito e atinge a moral do consumidor, porque pode ser tido, injustamente, como um mau pagador.

Para resolver isso e “limpar” o nome, o consumidor pode tomar providências junto ao Procon, ou ajuizar ação solicitando que seja retirado imediatamente do cadastro inadimplente, o que poderá acontecer até mesmo no Juizado Especial Cível.