Pinheiro & Renck Advogados Associados

O que eu faço com as passagens, reservas e valores gastos?

Bom, com a chegada da pandemia, o direito do consumidor buscou soluções e se adaptou ao momento atual.

Em agosto do ano passado, o governo federal divulgou a Lei n.º 14.034/20, que visa flexibilizar as normas de cancelamento ou remarcação de voos com medidas emergenciais por conta da covid-19.

Quando o passageiro cancelar a viagem, terá direito a reembolso no prazo de um ano, por cancelamento de voos marcados entre os dias 19 de março de 2020 e 31 de outubro de 2021.

Se a empresa vier a realizar o cancelamento é garantido ao consumidor as alternativas de reacomodação em outro voo da própria empresa ou de outra, de remarcação da passagem aérea sem ônus ou do reembolso em valor integral.

E você, está precisando remarcar uma viagem? Tá aí a dica!