Pinheiro & Renck Advogados Associados

Opa, opa, opa… Muita calma nesta hora.

Veja bem, as aposentadorias do INSS são benefícios previdenciários, o que significa dizer que dependem de contribuição.

Assim, se você pretende se aposentar, saiba que terá que verter contribuições para o sistema, seja como empregado, segurado facultativo, contribuinte individual, seja como segurado especial (sim, segurado especial também contribui, mas de uma forma diferente, sobre a comercialização da sua produção).

Esse tempo de contribuição vai variar, a depender do tipo de aposentadoria pretendida. Também vai ser diferente para cada caso, depois da reforma da previdência, segundo a regra de transição aplicável.
Então, uma contribuição, única, só serve para alcançar a aposentadoria, se vir a complementar as demais, para alcançar o tempo necessário.

E uma contribuição apenas, é capaz de mudar o valor da aposentadoria? Bahhh! Muita, muita, mas muita calma aqui também. A alteração da renda inicial por uma contribuição depende de muitas variáveis, e nem sempre o seu caso oferece todas estas variáveis. Então, cada caso é um caso.

Outra coisa, não confunda o benefício de prestação continuada com aposentadoria. Trata-se de um benefício assistencial e não previdenciário. Assim, o benefício de prestação continuada (BPC ou BPC LOAS) não depende de contribuições para o INSS., No valor de um salário mínimo mensal, ele é destinado às pessoas com deficiência e também às pessoas idosas a partir de 65 anos de idade. Mas, somente para aquelas que enfrentem vulnerabilidade econômica. Hoje, a lei estabelece que esta situação ocorre quando a renda per capita do grupo familiar é menor ou igual a ¼ do salário mínimo.

O BPC é personalíssimo, o que significa que não originará pensão por morte. Outra característica é que é composto por 12 parcelas anuais, ou seja, não tem 13º salário.
Entendeu a diferença entre aposentadoria e BPC?

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