Pinheiro & Renck Advogados Associados

Se a falha for recorrente, é importante que o consumidor identifique a fonte do problema: se é com a distribuição de correspondências ou com o fornecedor.

Se o atraso for com um boleto específico, quando ele finalmente chegar, deve se observar a data de sua emissão; se foi enviado poucos dias antes do vencimento, é sinal de que a culpa foi mesmo do fornecedor.

Nesse caso, o consumidor estará isento de pagar juros e multa pelo atraso, pois, como o problema é com a empresa, a aplicação das penalidades significaria exigir vantagem manifestamente excessiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC – art. 39, V).

Já passou por uma situação parecida?