Pinheiro & Renck Advogados Associados

Sim, você poderá requerer indenização pelos danos patrimoniais e morais.

Essa é uma situação muito comum em pontos comerciais, tais como bares, supermercados, restaurantes, farmácias, laboratórios, etc.

Para isso, você deve encaminhar sua reclamação à empresa responsável pelo fornecimento de energia. E, no caso de não ter sucesso, poderá ingressar com uma ação judicial. Também poderá buscar o auxílio do Procon.

Para comprovar os danos você pode usar, entre outras coisas:

– Fotos da geladeira ou freezer com a comida que estragou;
– Nota fiscal dos produtos;
– A embalagem do remédio que perdeu a refrigeração e que não pode ser consumido;
– Testemunhas.

Já teve algum produto estragado devido à oscilação de energia elétrica?