Pinheiro & Renck Advogados Associados

O Ministério da Cidadania, responsável por administrar o pagamento do Benefício Emergencial baixou Portaria conjunta com o INSS para que aqueles que receberam o benefício emergencial juntamente com benefício pago pelo INSS devolvam as quantias recebidas acumuladamente.

Por meio da Portaria Conjunta MC/INSS nº 11, as duas autoridades decidiram que os valores serão apurados por meio de cruzamento de informações das bases de dados delas, e os valores serão devidamente corrigidos desde o recebimento.

Os descontos serão efetuados junto aos benefícios ativos pagos pelo INSS e virão com a seguinte descrição junto ao extrato de pagamento: “Desconto acumulação auxílio emergencial”.

Os segurados beneficiários que sofrerem o desconto em seus pagamentos poderão interpor recurso contra o ato no prazo de 30 dias após o primeiro recebimento com desconto.