Este é o título da notícia que foi publicada pelo TRF4, no dia 06/05/2021.
A enfermidade chamada síndrome do túnel do carpo pode ser ocasionada em decorrência de movimentos repetitivos.
Segundo a matéria, uma costureira desenvolveu a síndrome de túnel do carpo severa bilateral, e buscava a concessão de benefício por incapacidade para o trabalho. No caso, julgado na semana de 06 de maio último, a 5ª Turma do TRF4 entendeu ser caso de aposentadoria por invalidez, tratando-se de pessoa com 67 anos de idade, afeita a trabalhos manuais, com baixa escolaridade, importantes limitações físicas, que esteve afastada do trabalho recebendo auxílio-doença por quase 8 anos, além da difícil recolocação no mercado de trabalho em função diversa da habitual.
Veja que interessante, acesse a notícia na íntegra. Disponível na Internet. Site:https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=15839. Acesso em 19 de Maio de 2021