Pinheiro & Renck Advogados Associados

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Tema 979 dispõe que: “com relação aos pagamentos indevidos aos segurados, decorrentes de erro administrativo (material ou operacional) não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela administração, devem ser devolvidos, sendo legítimo o desconto no percentual de até 30% do valor do benefício pago ao segurado/beneficiário, ressalvada a hipótese em que o segurado, diante do caso concreto, comprove sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido.”

Ou seja, salvo demonstrada boa-fé, o segurado do INSS deve devolver pagamento decorrente de erro não vinculado a interpretação de lei.

Para o relator, ministro Benedito Gonçalves, o beneficiário não pode ser penalizado pela interpretação errônea ou má aplicação da lei previdenciária ao receber valor além do devido, uma vez que também é dever-poder da administração bem interpretar a legislação.

Importante destacar que caso o segurado tenha recebido a notificação do INSS para devolução de valores, poderá ofertar defesa no prazo de 30 dias e comprovar que recebeu os valores de boa-fé e, ainda, caso a defesa não seja acolhida, o beneficiário poderá propor ação judicial para discutir a questão.

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