Pinheiro & Renck Advogados Associados

A Medida Provisória nº1.058/21, publicada no dia 28/07/2021, recriou o antes extinto Ministério do Trabalho, e definiu competência previdenciária ao “novo” ministério, de modo que se tornou o Ministério do Trabalho e Previdência.

Por meio da referida MP o Presidente da República alterou a Lei n 13.844/19 e atribuiu ao recriado Ministério, entre as outras, as competências da previdência e da previdência complementar.

Com o retorno do Ministério retornarão os conselhos e secretarias para integração do referido órgão, dentre eles o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), o Conselho Nacional da Previdência Social, o Conselho Nacional de Previdência Complementar e a Câmara de Recursos da Previdência Complementar.