Pinheiro & Renck Advogados Associados

O Microempreendedor Individual (MEI) devidamente formalizado, possui direitos previdenciários, tais como: aposentadoria por invalidez; salário-maternidade, aposentadoria, por idade, pensão por morte e ao auxílio-reclusão.

Para conseguir os benefícios garantidos pelo INSS, o MEI deve efetuar regularmente o pagamento DAS (guia de pagamento) e respeitar o tempo de carência previsto nos benefícios, ou seja, ter pago as contribuições pelo prazo mínimo previsto para cada benefício quando do requerimento.

Já em relação ao valor percentual da contribuição para o INSS, existe uma redução e, para essa categoria, o percentual é de 5% sobre o valor do salário mínimo.

Contudo, é possível que o MEI complemente o recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário-mínimo.

Importante destacar que caso o MEI decida realizar um recolhimento maior que 5%, será necessário que efetue o pagamento através de uma guia complementar.

E, caso exerça outra atividade é possível contribuir sobre sua remuneração, desde que seja observando o valor máximo de contribuição ao INSS.