
Sim, os valores não recebidos em vida pelo beneficiário poderão ser pagos aos seus dependentes ou herdeiros.
Se houver dependente habilitado na pensão por morte do falecido, ele é quem receberá os valores residuais.
Se não houver pensionista, a família só poderá retirar os valores deixados pelo beneficiário mediante autorização expedida em Alvará Judicial, que deverá ser requerido na justiça, através de advogado, ou, à depender do caso, mediante apresentação de formal de partilha por escritura pública feita em cartório de notas.
Havendo mais de um herdeiro, o pagamento poderá ser efetuado a apenas um deles, somente mediante declaração de anuência dos demais.
Sabia disso?