Pinheiro & Renck Advogados Associados

Sim, os valores não recebidos em vida pelo beneficiário poderão ser pagos aos seus dependentes ou herdeiros.

Se houver dependente habilitado na pensão por morte do falecido, ele é quem receberá os valores residuais.

Se não houver pensionista, a família só poderá retirar os valores deixados pelo beneficiário mediante autorização expedida em Alvará Judicial, que deverá ser requerido na justiça, através de advogado, ou, à depender do caso, mediante apresentação de formal de partilha por escritura pública feita em cartório de notas.

Havendo mais de um herdeiro, o pagamento poderá ser efetuado a apenas um deles, somente mediante declaração de anuência dos demais.

Sabia disso?